sexta-feira, 25 de junho de 2010

Algumas decisões do TST

1. A ação rescisória deve ser dirigida contra o último órgão que proferiu a decisão. Se um processo tem um recurso ordinário do TRT e um recurso de revista do TST, cabe a este último decisão sobre a ação rescisória. Ação proposta ao TRT deve ser julgada improcedente sem julgamento de mérito, por ausência de possibilidade jurídica do pedido.



2. Determinar o termo inicial para a prescrição de dano moral por inaptidão para o trabalho é uma questão tormentosa. O STJ estabelece que o termo inicial para a ação de danos morais é a data da constatação da inabilitação para o serviço. Como fica, então a situação de alguém que começou a sentir os sintomas em 1994, foi diagnosticado em 1998, mas se aposentou em 2008.

Sendo o prazo de cinco anos, se a data forem as duas primeiras, há a prescrição. Ocorre que o TST entende que a constatação da inabilidade surgem com o pedido de aposentadoria por deficiência e com isso a necessidade de dano moral.


3. A CLT exige que, para que uma pessoa possa exercer atividade de magistério é preciso ter registro no Ministério da Educação. A ausência de tal requisito, porém caracteriza o chamado trabalho proibido, que por definição é o trabalho exercido em discordância com a legislação de proteção trabalhista. Nesses casos, não admitir as vantagens a um empregado que não obdece a tal requisito é favorecer a má-fé no empregador.


4. O trabalhador rural foi equiparado, constitucionalmente ao trabalhador rural. A aplicação de intervalo intra jornada ao trabalhador rural deve obedecer as normas da CLT.


5. A Súmula 331 do TST tem uma questão interessante. Em primeiro lugar, estabalece que a terceirização é ilegal. Em seguida afirma que, como tal se houver terceirização, o vinculo de trabalho será reconhecido diretamente entre a empresa e o empregador. Se, porém a empresa que tentou realizar a terceirização for a administração pública, não haverá caracterização de relação de emprego.

Nos incisos seguintes, estabelece exceções. Afirma que a terceirização pode ser legal no caso de atividade meio, como de vigilância, limpeza e conservação, e que nesses casos, a relação a empresa que toma os serviços de outra será responsabilizada subsidiáriamente.