sábado, 3 de julho de 2010

Nesta decisão houve uma questão controvertida sobre o fato de um Pastor da Igraja Universal poder ser considerado preposto, já que a Súmula 377 do TST estabelece que, para exercer tal função deverá a pessoa ser empregado.
Na primeira instancia o Juiz reconheceu a revelia, deferindo a confissão ficta.
Na segunda, a Igreja recorreu, sob o argumento de que a súmula afrontava a legadidade já que o artigo 843 parágrafo 1º não prevê a necessidade de o preposto ser empregado, bastando ter conhecimento dos fatos.
O TST no entanto não acolheu tal argumento, reformando a decisão do TRT e mantendo a decisão de primeira instância. Foi encaminhado então o processo de volta para o TRT, para que examinasse os demais pontos.

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